26 maio 2010

importa-se de não repetir?!



"…a ordem jurídica não define apenas uma normatividade. Ela auto-organiza-se também, através da sua função secundária; e esta sua auto-organização é factor da sua própria subsistência como ordem. Ora a especificidade desta função reflexa de auto-organização é tão essencial a um seu funcionamento eficiente que alguns autores sustentam mesmo ser ela a decisivamente caracterizadora da ordem jurídica. (não discutiremos aqui o eventual carácter auto-poiético – auto-constitutivo, auto-referente e auto-organizado – da ordem jurídica; diremos apenas, antecipando considerações que melhor se perceberão quando estudarmos o sistema jurídico, que não haveria grandes objecções a levantar à afirmação do carácter autopoiético da ordem jurídica [apesar do artificialismo larvar da contraposição entre o fechamento normativo e a abertura cognitiva, em que o mencionado paradigma insiste…], se esta categoria permitisse explicitar a contínua reconstituição, operada em sintonia quer com a intenção nuclear da normatividade, quer com a concreta relevância material dos problemas decidendos, dos elementos que constituem o seu conteúdo – dos “princípios”, das “normas”, da “jurisprudência” e da “dogmática”)

A ordem jurídica tem que estabilizar a sua dinâmica, pois só assim garantirá a sua (metabolicamente animada, que não estaticamente petrificada) subsistência – e é precisamente a este problema que visa dar resposta a função secundária da ordem jurídica. Se a sua função primária ou prescritiva é, talvez, a mais visível, por ser aquela que mais directamente nos toca do ponto de vista da própria ordem, a função secundária é, compreensivelmente, bem mais importante. Com efeito, é por mediação desta sua função secundária que a ordem jurídica logra subsistir como ordem, evitando quer a obsolescência anacrónica, quer o utopismo voluntarista – quer o imobilizar-se num quietismo tanático, quer o aventurar-se num futurismo nefelibata.

..."

in Apontamentos Sumários de Introdução ao Direito (memória das aulas teóricas do ano lectivo de 1996-1997), Fernando José Bronze

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